CADASTRE AQUI a nota fiscal do seu motorola razr 60 ultra.
Se você estiver entre os 50 primeiros compradores, seu ingresso está garantido.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.041062/2025.
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.041062/2025.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MOTOROLA LISTA VIP RAZR”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 03.041062/2025
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1 – Empresa Mandatária:
1.2 – Empresa Aderente:
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/05/2025 a 30/06/2025
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Das 00h01 do dia 15/05/2025 até às 23h59 do dia 14/06/2025
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – REQUISITOS
6.1.1 – Poderão participar desta Promoção todas: (i) as pessoas físicas; (ii) maiores de 18 (dezoito) anos; (iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda; (iv) residentes e domiciliadas no território nacional; (v) que realizarem o cadastro no site da promoção; (vi) que adquirirem o Smartphone motorola razr 60 ultra durante o período da promoção; e (vii) que cumpra as demais condições do presente Regulamento.
6.1.2 – Não poderão participar desta Promoção: (i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídica; (ii) as pessoas residentes e domiciliadas fora do território nacional; (iii) as pessoas que cancelarem a compra do produto participante, durante o período da presente promoção comercial; (iv) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da Promotora e Empresas Aderentes, com exceção dos vendedores que tiverem seus respectivos nomes no cupom presente da promoção; (v) sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a Promotora para a realização desta Promoção; (vi) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção; (vii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para esta promoção.
6.1.3 – Na hipótese de um(a) Participante contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo Contemplado. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) Contemplado(a) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o Participante não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.
6.1.4 – Para participar, basta o cliente interessado realizar a compra de 1 (um) Smartphone motorola razr 60 ultra, nos canais de vendas Motorola, durante o período de 15/05/2025 (00h01 horário de Brasília/DF) a 14/06/2025 (23h59 horário de Brasília/DF) e se cadastrar no website da promoção https://www.razrlistavip.com.br.
6.1.5 – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.
6.2 – SOBRE A PARTICIPAÇÃO
6.2.1 – Para participar, é necessário que o(a) PARTICIPANTE realize o cadastro de sua compra prevista na Cláusula 6.1.4 no website https://www.razrlistavip.com.br, fornecendo: nome completo, telefone celular com prefixo, e-mail, CPF, número da Nota Fiscal, data e hora da emissão da Nota Fiscal e imagem completa e legível em pdf ou foto da Nota Fiscal de compra do Smartphone motorola razr 60 ultra para comprovação, bem como responder a pergunta da promoção:
“Qual é a marca de smartphone oficial da Fórmula 1?” a) Motorola b) Outras
6.2.2 – Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de contemplação nesta promoção: dados incorretos ou imagens ilegíveis ou incompletas de Nota Fiscal, o que invalidará o cadastro do participante.
6.2.3 – Somente serão aceitas as participações efetuadas a partir do dia 15/05/2025 (00h01 horário de Brasília/DF) a 14/06/2025 (23h59 horário de Brasília/DF).
6.2.4 – Os 50 (cinquenta) primeiros compradores do Smartphone motorola razr 60 ultra que se cadastrarem na promoção e responderem o questionário com a questão correta, terão direito a 1 (um) Ingresso do GP de Fórmula 1 do Brasil de 2025, no autódromo de Interlagos. A apuração para eleger os 50 (cinquenta) contemplados será aplicada sobre a data e horário de compra do produto participante, baseado na Nota Fiscal cadastrada no website da promoção para devida apuração do ranking de primeiros compradores do produto participante.
6.2.5 – Os compradores poderão se cadastrar até as 23h59 do dia 14/06/2025, considerando que a contemplação será realizada através do ranking de data e compra do produto participante da promoção.
6.2.6 – Devido à quantidade limitada dos prêmios, a contemplação será determinada pelos primeiros 50 (cinquenta) PARTICIPANTES que realizarem a compra do produto participante e concluírem a mecânica estabelecida de cadastramento no website da promoção para devida apuração dos contemplados. Se um PARTICIPANTE realizar a mecânica e for o número 51 (cinquenta e um) no ranking de compra do produto participante, o mesmo não terá direito a contemplação da promoção e/ou o prêmio realizado através de ranking, bem como não será devida qualquer indenização, a que título for.
6.2.7 – Durante todo o período da promoção, cada CPF pode ser contemplado uma única vez na apuração da promoção.
6.2.8 – Em hipótese alguma será aceito o cadastro de Nota Fiscal com CPF de terceiros.
6.3 – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.3.1 – Os prêmios acima mencionados serão entregues aos contemplados sem qualquer ônus ou desembolso, bastando seguir as regras ora estabelecidas.
6.3.2 – É dever do PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.
6.3.3 – Caso, por qualquer motivo, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o potencial contemplado restou impedido em participar, ou ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado, portanto, não terá direito à premiação.
6.3.4 – O PARTICIPANTE é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados à Promotora, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado.
6.3.5 – O simples ato de inscrição para participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.
6.6.6 – Os PARTICIPANTES também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir Notas Fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra do Smartphone motorola razr 60 ultra durante o período da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.6.7 – Será considerado o horário de Brasília/DF para todos os períodos descritos neste Regulamento.
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:
7.1 – Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios em toda promoção, conforme regra de apuração descrita neste Regulamento.
Quantidade de contemplados | Descrição de cada prêmio | Valor unitário |
---|---|---|
50 | 1 (um) Ingresso do GP de Fórmula 1 do Brasil de 2025, no autódromo de Interlagos. Com acesso aos 3 dias de GP – 07, 08 e 09 de Novembro de 2025. | R$ 2.300,00 |
7.2 – A apuração ocorrerá no período de 16/06/2025 a 30/06/2025, na sede da Motorola, localizada na Av. Chedid Jafet, 222 Bloco D 2º andar – Vila Olímpia – CEP: 04551-065 – São Paulo/SP.
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
50 | R$ 115.000,00 |
9. FORMA DE APURAÇÃO:
9.1 – A apuração do ranking dos 50 (cinquenta) primeiros PARTICIPANTES compradores do Smartphone motorola razr 60 ultra será realizada baseado na data e horário da Nota Fiscal cadastrada no website da promoção.
9.2 – Em caso de empate, a Promotora irá desempatar considerando a data e hora de cadastramento no website da promoção através de data, hora, minuto e segundos.
9.3 – Fica limitada a 1 (uma) contemplação por CPF em toda promoção, independentemente da quantidade de produtos participantes adquiridos, conforme mecânica da promoção.
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 – Conforme o parágrafo primeiro, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a mandatária solicitar os documentos pessoais e o participante não apresentar no prazo de 48 horas, será ele desclassificado, sendo eleito um novo contemplado baseado na regra de contemplação na promoção.
10.2 – Os PARTICIPANTES se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do PARTICIPANTE.
10.3 – Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a promotora realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do PARTICIPANTE selecionado por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.
10.4 – Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da Mandatária, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
10.5 – Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as participações para as quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de participações, idênticas ou não, o que importará na nulidade também, de todas as participações efetuadas pelo PARTICIPANTE que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
10.6 – Consiste obrigação do PARTICIPANTE conferir e manter os dados atualizados sempre em atenção aos prazos estabelecidos neste Regulamento, sob pena de ser desclassificado.
10.7 – Consideram-se desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2 do presente Regulamento.
10.8 – Serão desclassificados também os PARTICIPANTES que solicitem o cancelamento de qualquer compra ou operação relacionada à mecânica descrita na cláusula 6.1.4.
10.9 – Caso o contemplado renuncie ao prêmio será considerado desclassificado, sendo eleito um novo contemplado imediatamente posterior, respeitando a regra de contemplação na promoção.
11. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
11.1 – O resultado dos PARTICIPANTES contemplados será divulgado pela Promotora em até 5 (cinco) dias corridos após a data de término da apuração no próprio website com data e horário de cada compra ganhadora, e os PARTICIPANTES contemplados serão comunicados pela empresa Promotora por meio de telefone, whatsapp e/ou e-mail.
12. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
12.1 – Para que o PARTICIPANTE contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser solicitado o envio digitalizado de documentos, como RG ou CPF, se necessários para confirmação dos dados cadastrados.
12.2 – Os prêmios serão entregues pela Promotora, por meio de carta compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de divulgação dos PARTICIPANTES contemplados, resguardando o direito ao ingresso para o contemplado assim que a organização do evento liberar a devida emissão do ingresso.
12.3 – Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues sem qualquer ônus ao PARTICIPANTE contemplado.
12.4 – Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
12.5 – A responsabilidade da Promotora perante o PARTICIPANTE contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
12.6 – As despesas com locomoção, hospedagem, alimentação e outras que se façam necessárias, são de responsabilidade, única e exclusiva, do PARTICIPANTE.
12.7 – Os contemplados receberão uma primeira mensagem por e-mail parabenizando o ganhador a partir do endereço info@motorola-mail.com e uma segunda mensagem contendo o ingresso em pdf protegido por senha, a partir do endereço motorola@razrlistavip.com.br
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 – A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
13.2 – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao contemplado.
13.3 – Os PARTICIPANTES autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro e divulgação da própria Promoção, bem como para o recebimento de comunicações atinentes a ações de “marketing”, lançamentos de produtos, benefícios, treinamentos e assistência técnica, sendo que os referidos dados não serão comercializados ou cedidos, ainda que a título gratuito, segundo o que dispõe o art. 12 da Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. O(A) PARTICIPANTE, uma vez encerrada esta promoção comercial, poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do recebimento das referidas comunicações.
13.4 – A promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
13.5 – Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
13.6 – Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
13.6.1 – A promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
13.7 – A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022.
13.8 – As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas aderentes, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretária de Prêmios e Apostas – SPA/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
13.9 – O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no website da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a Promotora solicita desde já dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Certificado de Autorização SPA/MF no referido Regulamento disponível no website da promoção.
13.10 – Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
13.11 – Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa mandatária ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
13.12 – No caso de dúvidas, o participante deve acionar a mandatária pelo seguinte canal de SAC: 11 40021244 | Capitais e Regiões Metropolitanas e para outras localidades: 08007731244, de seg à sex, 08h às 20h | sábado, 08h às 14h
13.13 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº. 03.041062/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda.
13.14 – Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção ‘Consulta Pública da Promoção Comercial’, no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.